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Auxílio-Maternidade: Como Funciona, Quem tem Direito e Como Solicitar

O Auxílio-Maternidade é destinado a mulheres brasileiras devido ao nascimento de uma criança, adoção, abordo não intencional ou guarda judicial para fins de adoção.

A chegada de um bebê é um momento de grande alegria e transformação na vida de uma família. No entanto, também pode ser um período de desafios financeiros, especialmente para as mães que precisam se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido.

Neste artigo, vamos explorar o que é este benefício, como funciona, quem tem direito a ele, como solicitar o benefício, qual é a sua duração e quais documentos são necessários para obter esse auxílio.

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O que é o Auxílio-Maternidade

O Auxílio-Maternidade trata-se de um benefício previdenciário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, sendo destinado a mulheres brasileiras que podem ou não estar empregadas.

Ele tem como intuito garantir uma renda mínima para a mãe durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho ou adoção de uma criança.

Esse benefício proporciona à mãe a segurança financeira necessária para se dedicar aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida, contribuindo para o desenvolvimento saudável da criança.

Como funciona o Auxílio-Maternidade

O Auxílio-Maternidade é pago mensalmente à mãe, geralmente a partir do mês em que ocorre o parto ou a adoção. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses antes do afastamento do trabalho.

No caso de mães desempregadas, o benefício é calculado com base no último salário de contribuição antes do desemprego. É importante ressaltar que o este é um benefício temporário, com duração definida por lei.

A mãe tem direito a receber o benefício por um período de 120 dias, que pode ser prorrogado em casos de complicações no parto ou quando a mãe precisa ficar afastada do trabalho por mais tempo devido a problemas de saúde.

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Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade

Para ter direito ao Auxílio-Maternidade, a mãe precisa cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação brasileira. Entre os principais requisitos estão:

  • Carência: a mulher precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos dez meses antes do afastamento do trabalho. Esse período de carência pode variar em casos de adoção, parto prematuro ou gestação de risco;
  • Qualidade de segurada: a mãe precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou ter a qualidade de segurada quando ocorrer o parto ou a adoção;
  • Nascimento ou adoção: o benefício é concedido quando ocorre o nascimento do filho ou a adoção de uma criança de até 12 anos.
  • Salário de contribuição: o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses.

Além disso, o Auxílio-Maternidade também pode ser concedido em casos de natimorto, aborto espontâneo ou quando a mãe se afasta do trabalho devido a complicações médicas durante a gestação.

Como solicitar o benefício

A solicitação do Auxílio-Maternidade pode ser feita de forma presencial, através de agendamento prévio em uma agência do INSS, ou de forma online, através do site ou app Meu INSS. Confira o passo a passo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Selecione “Novo pedido”;
  • Escreva “Salário-maternidade urbano”;
  • Na lista exibida, clique em cima do benefício;
  • Leia o texto exibido e avance conforme as instruções.

Vale mencionar ainda, que empregadas de empresas devem solicitar o benefício diretamente no local de trabalho. No caso de funcionários do MEI, a solicitação também deve ser feita pelo INSS.

Duração do benefício

O Auxílio-Maternidade tem uma duração padrão de 120 dias, a partir do mês do parto ou da adoção. No entanto, como mencionado anteriormente, esse período pode ser prorrogado em casos de complicações no parto ou problemas de saúde que impeçam a mãe de retornar ao trabalho.

Além disso, é importante destacar que o benefício pode ser compartilhado entre os pais em casos de adoção, desde que ambos sejam segurados do INSS. Nesse caso, a mãe e o pai têm direito a uma licença de 120 dias cada um, totalizando 240 dias de benefício para cuidar da criança.

Já no caso de aborto espontâneo, o período mínimo válido para o benefício é de 14 dias, devendo seguir os critérios estabelecidos pelo médico responsável.

Considerações finais

Em resumo, o Auxílio-Maternidade é um benefício fundamental que visa proporcionar a estabilidade financeira das mães durante o período de cuidados com o bebê. 

Conhecer os requisitos, o funcionamento do benefício e os documentos necessários para solicitá-lo é fundamental para que as mães possam usufruir desse auxílio de forma tranquila e sem complicações, permitindo-lhes dedicar-se plenamente aos cuidados com seus filhos no início de suas vidas.

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