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Aposentadoria por Invalidez: Saiba como Funciona e Conheça seus Direitos

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A Aposentadoria por Invalidez pode ser a única alternativa para garantir a subsistência financeira quando uma pessoa se encontra incapacitada de trabalhar devido a uma doença ou lesão.

Este é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que realizam a contribuição com a previdência. Além disso, é preciso atender outros critérios específicos para poder receber.

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Neste artigo, abordaremos o que é esta modalidade de aposentadoria, quem tem direito a esse benefício, os requisitos necessários, como solicitá-lo e quais doenças podem levar a essa aposentadoria.

O que é a Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Invalidez consiste em um benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, se encontram incapacitados de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade remunerada.

Essa aposentadoria tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos segurados que não podem mais trabalhar devido à sua condição de saúde comprovada através dos meios definidos.

É importante mencionar que esta modalidade de aposentadoria é de caráter permanente, de modo que em casos de doenças e acidentes com invalidez temporária, o trabalhador tem direito ao Auxílio Doença.

Quem tem direito à Aposentadoria por invalidez

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é preciso ser segurado da Previdência Social e cumprir alguns requisitos. Os principais beneficiários desse tipo de aposentadoria são:

  • Segurados do INSS: aqueles que contribuem regularmente para a Previdência Social, incluindo trabalhadores com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais, entre outros;
  • Segurados aposentados por invalidez: caso um segurado já esteja aposentado por invalidez e sua condição de saúde piore, ele poderá solicitar a revisão do benefício.
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Requisitos

Para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos, sendo os principais:

  • Incapacidade total e permanente: a incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Além disso, a condição de saúde deve ser considerada permanente, ou seja, não passível de recuperação;
  • Carência: é preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, a menos que a incapacidade seja resultado de um acidente de trabalho ou doença profissional, que não requer carência;
  • Perícia: antes de conseguir a Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador já deve estar afastado através do Auxílio Doença, já tendo passado pela perícia do INSS.

Como pedir aposentadoria por invalidez

A solicitação da Aposentadoria por Invalidez se inicia por meio da perícia médica, onde um profissional especializado identifica que o acidente ou doença incapacita a pessoa de trabalhar de forma permanente.

Caso o resultado da perícia seja favorável à aposentadoria, todas as informações relacionadas ao benefício poderão ser conferidas através do aplicativo Meu INSS ou por meio do número 135.

Agora, se o resultado da perícia médica não for favorável à aposentadoria, você poderá tentar fazer uma nova perícia após 30 dias, onde o resultado pode mudar conforme a avaliação do médico responsável.

Doenças que geram a Aposentadoria por invalidez

Existem diversas doenças e condições de saúde que podem levar à concessão da Aposentadoria por Invalidez, desde que se cumpram os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

Alguns exemplos de condições que frequentemente resultam nesse tipo de aposentadoria incluem:

  • Doenças crônicas graves: como câncer, HIV/AIDS, doenças cardíacas, esclerose múltipla e outras doenças graves que incapacitem o segurado;
  • Lesões e acidentes: acidentes de trabalho que causem incapacidade permanente, como amputações, paraplegia, tetraplegia, entre outros;
  • Transtornos mentais: transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave, que impeçam o segurado de trabalhar.
  • Doenças degenerativas: Como doença de Parkinson, Alzheimer e esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • Doenças reumatológicas: artrite reumatoide, lupus eritematoso sistêmico e outras doenças autoimunes que causem incapacidade.

É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, e a concessão da Aposentadoria por Invalidez depende da gravidade da condição de saúde e de sua incapacidade para o trabalho.

É fundamental contar com o apoio de um médico especializado e de um advogado previdenciário para orientação e auxílio durante o processo de solicitação do benefício, uma vez que a legislação previdenciária pode ser complexa e sujeita a mudanças.