A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que possibilita aos consumidores de baixa renda pagar um menor valor na conta de energia elétrica. Os descontos podem chegar até 100%, dependendo do consumo mensal da família.
A eletricidade é um recurso essencial em nossas vidas, sendo fundamental para o funcionamento de nossos lares, empresas e até mesmo para o desenvolvimento econômico de nosso país. No entanto, o alto custo da energia elétrica pode ser um fardo pesado para muitas famílias brasileiras.
Neste artigo, discutiremos em detalhes o que é este benefício que dá desconto na eletricidade, como o benefício funciona, quem tem direito a ele, como solicitar e como o custeio do benefício é realizado.
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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica consiste em um programa social do governo federal que dá descontos na conta de energia elétrica a famílias de baixa renda. Ela foi criada com o objetivo de reduzir a desigualdade social e garantir o acesso à eletricidade para todos os brasileiros.
O programa foi instituído em 2002 e tem sido uma ferramenta importante na luta contra a pobreza energética no país. Este benefício é uma iniciativa crucial, pois a energia elétrica desempenha um papel fundamental em nossa sociedade moderna.
Ela é necessária para iluminação, refrigeração, cozimento de alimentos, comunicação, trabalho e até mesmo para o acesso à educação online. Portanto, tornar a eletricidade mais acessível para as famílias de baixa renda contribui significativamente para melhorar sua qualidade de vida.
Como o benefício funciona?
O funcionamento da Tarifa Social de Energia Elétrica é relativamente simples, mas é importante entender os detalhes para aproveitar ao máximo o benefício que já ajudou inúmeras famílias em todo o país.
As famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa recebem um desconto em sua conta de energia elétrica, que varia de acordo com o consumo mensal de energia.
Quanto menor o consumo, maior será o desconto. Por exemplo, uma família com um consumo mensal de energia elétrica inferior a 30 kWh pode receber um desconto de 65% em sua conta. Já uma família com consumo entre 31 kWh e 100 kWh terá um desconto menor, e assim por diante.
Quem tem direito?
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família precisa atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo. Os principais critérios são:
- Renda familiar: a renda mensal da família deve ser de até meio salário mínimo por pessoa, sendo que a medida pode se estender à famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos quando estas tiverem membros com deficiência que usam aparelhos dependentes de energia elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada: idosos com idade acima de 65 anos e pessoas deficientes que recebem o BPC também tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Cadastro no CadÚnico: a família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é a porta de entrada para diversos programas sociais;
- Consumo de energia: O consumo mensal de energia elétrica da família deve ser inferior a 220 kWh (quilowatt-hora) por mês;
- Famílias Indígenas: famílias indígenas e quilombolas inscritas devidamente no CadÚnico têm direito ao benefício e podem conseguir até 100% de desconto na energia elétrica.
Além desses critérios básicos, é importante observar que cada concessionária de energia elétrica pode ter regras específicas para a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica em sua área de atuação.
Portanto, é aconselhável entrar em contato com a concessionária local para obter informações detalhadas sobre como se inscrever e quais documentos são necessários.
Como solicitar
Para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve entrar em contato com a concessionária de energia elétrica que atende a sua região. Geralmente, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG) do titular da conta de energia elétrica;
- Cadastro no CadÚnico atualizado;
- Comprovante de residência;
- Número de inscrição social (NIS), que é fornecido no CadÚnico.
A concessionária irá analisar a documentação e verificar se a família atende aos critérios estabelecidos pelo programa. Se a família for elegível, o desconto será automaticamente aplicado na próxima fatura de energia elétrica.
Custeio do benefício
Uma questão importante a ser abordada é como o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é custeado, já que trata-se de uma iniciativa bem estruturada para atender inúmeras famílias.
Os custos desse programa são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), que é um fundo setorial que recebe recursos de diversas fontes, incluindo taxas pagas pelas concessionárias de energia elétrica.
É importante destacar que o benefício não representa um ônus adicional para os demais consumidores de energia elétrica, uma vez que os recursos para o programa são provenientes de fontes específicas e não afetam a tarifa cobrada pelas concessionárias.